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Especial sobre o caso Isabella
O crime aconteceu em São Paulo, em 29 de março do ano passado. A defesa do casal Nardoni havia entrado no TJ com dois recursos. Um alegava desrespeito à lei federal e pedia que o processo sobre o assassinato da menina Isabella, de 6 anos, fosse enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O outro alegava desrespeito à Constituição durante o processo e pedia, portanto, que o TJ enviasse o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não preenchidos os requisitos exigidos, não se admitem o recurso especial e extraordinário interpostos. Devolvam-se os autos à origem", decidiu o desembargador. Com isso, o processo deve voltar à 2ª Vara do Júri. O caso estava no TJ desde novembro passado, quando a defesa havia recorrido da decisão do juiz Maurício Fossen de submeter o casal Nardoni ao júri popular.
"Essa é uma decisão muito importante. Tudo indica que, agora, o processo poderá ser julgado ainda neste ano", disse o promotor Francisco José Taddei Cembranelli. Os Nardonis são acusados de homicídio triplamente qualificado - meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por matar para ocultar outro crime - e fraude processual porque teriam alterado a cena do crime.
É justamente em relação a essa segunda acusação que a defesa entrou com habeas corpus que está sob análise no STJ. Depois de ser distribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 5ª Turma do STJ, o caso foi para a Procuradoria da República, a fim de que o Ministério Público se manifestasse.
Foi isso o que fez o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão, que entregou ontem seu parecer. Aragão opinou que o habeas corpus não deve ser devolvido ao TJ a fim de que o tribunal se manifeste sobre o mérito da fraude processual, pois ele somente o teria feito em relação ao homicídio, para só então o caso ser analisado pelo STJ.
Mas, ao mesmo tempo, o procurador afirmou que, caso o STJ decida julgar o caso, sua opinião é de que seja trancada (paralisada) a ação penal em relação à acusação sobre fraude processual. Com o chamado trancamento da ação, os réus deixariam de responder por esse crime, ficando assim livres da acusação. Os tribunais decidem trancar uma ação quando não existe justa causa para o seu prosseguimento, o que a torna um constrangimento ao réu.
Na opinião do subprocurador geral, os réus não podem ser acusados de fraude processual, pois o local do crime - o apartamento dos Nardonis - ainda estava sob sua guarda quando supostamente foi alterado, antes da chegada da polícia. Os réus não são obrigados, portanto, a se autoincriminar, deixando provas intactas para a polícia acusá-los.
Fonte:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,casal-nardoni-consegue-a-1-vitoria-na-justica,397738,0.htm
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